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Decreto nº 6.790, de 31 de janeiro de 1941

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para provimento de cargos no Serviço de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, para o provimento de cargos no Serviço de Saude do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; revogado o que a respeito dispõe o Regulamento aprovado pelo decreto número 16.274, de 20 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

F. Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1941

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