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Decreto nº 6.788, de 3 de março de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, inciso I, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“IX - o exercício de cargo ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009

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