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Decreto nº 6.773, de 18 de fevereiro de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1 o do Decreto n o 5.294, de 1 o de dezembro de 2004, visando estabelecer aditância militar na Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso VI do art. 1 o do Decreto n o 5.294, de 1 o de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ VI - Federação da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009

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