Decretos
Decreto nº 6.771, de 16 de fevereiro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 1.013, de 10 de novembro de 2005, o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP em 12 de janeiro de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de outubro de 2003 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 1o de fevereiro de 2006;
DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2009
ACORDO SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS
DEVIDOS À EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES
DE RESIDÊNCIA PARA OS CIDADÃOS DA COMUNIDADE
DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Considerando que um dos objetivos da constituição da CPLP é o de promover, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelos Estados Membros, medidas visando a resolução dos problemas enfrentados pelas comunidades imigradas no espaço da CPLP, bem como a coordenação e o reforço da cooperação no domínio das políticas de imigração;
Considerando o interesse comum em prosseguir uma política de cooperação no sentido de reforçar cada vez mais os laços especiais de amizade e de fraternidade que unem os Povos e Governos da CPLP, criando oportunidades de desenvolvimento;
Tendo em consideração o disposto nas Resoluções de Maputo e São Tomé sobre Cidadania e Circulação de Pessoas no espaço da CPLP;
Considerando ainda o disposto nos Comunicados Finais do V e VI Conselho de Ministros realizados, respectivamente em Maputo e São Tomé, no que se refere à Cidadania e Circulação de Pessoas no espaço da CPLP;
A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, acordam o seguinte:
2. O Secretariado Executivo promoverá, num prazo máximo de 90 dias a contar da data da notificação, o início das negociações, dando conhecimento imediato ao Comitê de Concertação Permanente.
3. O texto resultante das negociações acima referidas será encaminhado ao Conselho de Ministros para aprovação.
4. As emendas entrarão em vigor nos termos previstos no artigo 6º.
2. A suspensão referida no número anterior produz efeitos a partir da data da recepção da notificação pelo Secretariado Executivo.
2. A denúncia produzirá efeito 60 dias após a data da recepção da notificação.
2. Para cada um dos Estados Membros que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, o respectivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao Acordo, o mesmo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito.
Feito e assinado em Brasília, a 30 de julho de 2002.
Pela República de Angola
JOÃO BERNARDO DE MIRANDA
Ministro das Relações Exteriores
Pela República de Cabo Verde
MANUEL INOCÊNCIO DE SOUSA
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades
Pela República de Moçambique
LEONARDO SANTOS SIMÃO
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
Pela República Federativa do Brasil
CELSO LAFER
Ministro das Relações Exteriores
Pela República da Guiné-Bissau
FILOMENA MASCARENHAS TIPOTE
Ministra dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades
Pela República Portuguesa
ANTÓNIO MANUEL DE MENDONÇA MARTINS DA CRUZ
Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe
ALDA BANDEIRA TAVARES VAZ DA CONCEIÇÃO
Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação