Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.765, de 10 de fevereiro de 2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 o de fevereiro de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41-A da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento.
Parágrafo únicoPara os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de abril de 2008, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2.
A partir de 1 o de fevereiro de 2009, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 3.218,90 (três mil, duzentos e dezoito reais e noventa centavos).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2009

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
até março de 20085,92
em abril de 20085,38
em maio de 20084,71
em junho de 20083,72
em julho de 20082,78
em agosto de 20082,19
em setembro de 20081,97
em outubro de 20081,82
em novembro de 20081,32
em dezembro de 20080,93
em janeiro de 20090,64

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.