Decretos
Decreto nº 6.765, de 10 de fevereiro de 2009
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 o de fevereiro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41-A da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2009
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| até março de 2008 | 5,92 |
| em abril de 2008 | 5,38 |
| em maio de 2008 | 4,71 |
| em junho de 2008 | 3,72 |
| em julho de 2008 | 2,78 |
| em agosto de 2008 | 2,19 |
| em setembro de 2008 | 1,97 |
| em outubro de 2008 | 1,82 |
| em novembro de 2008 | 1,32 |
| em dezembro de 2008 | 0,93 |
| em janeiro de 2009 | 0,64 |