Decretos
Decreto nº 6.741, de 14 de janeiro de 2009
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
- Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 26
Capitães-de-Fragata 28
Capitães-de-Corveta 26
- Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 7
Capitães-de-Fragata 8
Capitães-de-Corveta 7
- Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 7
Capitães-de-Fragata 8
Capitães-de-Corveta 7
Capitães-de-Mar-e-Guerra 5
Capitães-de-Fragata 7
Capitães-de-Corveta 6
Capitães-de-Mar-e-Guerra 5
Capitães-de-Fragata 7
Capitães-de-Corveta 6
Capitães-de-Mar-e-Guerra 4
Capitães-de-Fragata 7
Capitães-de-Corveta 5
Capitães-de-Mar-e-Guerra 3
Capitães-de-Fragata 6
Capitães-de-Corveta 6
Capitães-de-Mar-e-Guerra 13
Capitães-de-Fragata 15
Capitães-de-Corveta 21
Capitão-de-Mar-e-Guerra 0
Capitão-de-Fragata 0
Capitão-de-Corveta 0
Capitães-Tenentes 17
Primeiros-Tenentes 7
Capitães-Tenentes 7
Primeiros-Tenentes 3
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009