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Decreto nº 6.740, de 14 de janeiro de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2008, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009

ANEXO

Armas, Quadros e ServiçosPostos
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃO1 º TENENTE
ARMAS e QMB1166995--
INTENDÊNCIA9513--
QEM559--
SAU (MÉDICO)111118--
SAU (DENTISTA)755--
SAU (FARMACÊUTICO)445--
QCM010--
QCO-02656-
QAO---3036

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