Decretos
Decreto nº 6.739, de 14 de janeiro de 2009
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 28 vagas); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 23 vagas);
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 13 vagas);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 7 vagas);
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e
Major - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Major - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e
Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e
Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e
Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e
Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e
Capitão - 1/5 do efetivo do posto (equivalente a 7 vagas);
Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
Capitão - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas); e
Primeiro-Tenente - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 19 vagas);
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 9 vagas); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 9 vagas).
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2008, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1 o do art. 61 e o § 1 o do art. 103 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009 e retificado no DOU de 12.2.2009