Decretos
Decreto nº 6.738, de 12 de janeiro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, celebrado em Brasília, em 17 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana celebraram em Brasília, em 17 de novembro de 2003, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 297, de 13 de julho de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de dezembro de 2008, nos termos do seu Artigo 31;
DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009
Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República Dominicana
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Dominicana
(doravante denominados Partes),
DESEJANDO tornar mais efetivos os esforços envidados pelas Partes no combate ao crime;
OBSERVANDO os princípios do respeito pela soberania e não-ingerência nos assuntos internos de cada uma das Partes, assim como as normas do Direito Internacional; e
CONSCIENTES da necessidade de empreenderem a mais ampla cooperação para a extradição de pessoas que estejam sendo processadas ou tenham sido condenadas pelas autoridades competentes das Partes,
CONCLUEM o presente Tratado nos termos que se seguem:
CAPÍTULO II
Da Admissibilidade
a
b
c
CAPÍTULO III
Da Inadmissibilidade
a
b
c
d
e
a
b
c
I
II
III
IV
V
VI
CAPÍTULO V
Das Garantias à Pessoa Extraditada
a
b
CAPÍTULO VI
Do Procedimento
a
b
CAPÍTULO VIII
Da Entrega da Pessoa Reclamada
a
b
CAPÍTULO XIII
Do Concurso de Pedidos
a
b
c