Decretos
Decreto nº 6.721, de 29 de dezembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, assinado na Cidade do México, em 19 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, por meio do Decreto Legislativo no 371, de 21 de dezembro de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Convênio junto ao Diretor-Geral do CREFAL em 18 de abril de 2008;
Considerando que o Convênio entrou em vigor internacional em 17 de junho de 2005 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 18 de abril de 2008;
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2008
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A EDUCAÇÃO DE ADULTOS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE, CELEBRADO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, DORAVANTE, UNESCO, A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, DORAVANTE SG/OEA E OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE, QUE DORAVANTE SERÃO DENOMINADOS ESTADOS MEMBROS, EM CONFORMIDADE COM OS SEGUINTES CONSIDERANDOS E ARTIGOS:
CONSIDERANDO
Que a Conferência Geral da UNESCO na sua Quarta Reunião encarregou o Diretor-Geral de cooperar com os Estados Membros para criar Centros Regionais destinados à formação do pessoal docente e dos especialistas, e à preparação do material de educação fundamental, e que no cumprimento desta resolução foi assinado em 11 de setembro de 1950 um Acordo entre a UNESCO e o Governo mexicano sobre o estabelecimento de um Centro Regional para a Formação do Pessoal e a Preparação do Material de Educação de Base na América Latina.
Que a Conferência Geral da UNESCO na sua 17a Reunião, autorizou o Diretor-Geral a iniciar negociações com os Estados da Região com a finalidade de concertar os Acordos que permitam ao Centro Regional alcançar progressivamente a sua autonomia econômica.
Que, com esse propósito, o Governo Mexicano se ofereceu a contribuir para a criação e funcionamento, com sede no seu país, de um Centro Regional de Educação de Adultos e Alfabetização Funcional para a América Latina (CREFAL), razão pela qual assinou com a UNESCO, em 21 de outubro de 1974, um Acordo para estabelecer tal Centro, deixando sem efeito o Acordo assinado em 11 de setembro de 1950.
Que durante mais de 38 anos o CREFAL desenvolveu ativamente a função de cooperação com instituições especializadas e com Organismos Internacionais.
Que desde a sua fundação, a ação do CREFAL se vinculou de diferentes maneiras e recebeu apoio no âmbito de distintos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Geral da OEA.
Que os problemas de educação para adultos estão vinculados aos do desenvolvimento das condições de vida na Região e apresentam, ademais, traços comuns e por isso exigem esforços conjuntos de cooperação multinacional.
Que os países da América Latina e do Caribe, especialmente os do Grupo do Rio, entre os quais se encontram Argentina, Brasil, Colômbia, Peru, Uruguai e Venezuela, manifestaram o seu interesse em se incorporar ao Conselho de Administração do Centro, com o fim de constituir a moldura jurídica da Instituição dentro de uma perspectiva regional.
Que portanto, mediante o presente convênio se pretende substituir os Acordos anteriores e promover, segundo o mandato da 17a Conferência Geral da UNESCO, a integração regional do maior número de países da América Latina e do Caribe aos programas que o Centro vem desenvolvendo desde a sua fundação.
Que o CREFAL, desde a sua criação na área da educação para adultos, formou especialistas e mestres, realizou pesquisas documentais e básicas em âmbito regional, publicou e difundiu os resultados dessas pesquisas, material de atualização e de apoio para a operação de programas e projetos, tanto nacionais como regionais, e como atividade constante e de maior transcendência, forneceu assessoria técnica no planejamento, administração, operação e avaliação de programas e de projetos à maioria dos países da Região.
Que o CREFAL, em conformidade com o Governo mexicano, tem a sua sede desde a sua fundação na Cidade de Pátzcuaro, Michoacán, México.
Que a educação para adultos compreende, entre outros aspectos, os processos de alfabetização, educação básica, educação para o trabalho, formação para a vida familiar, social e civil e que tais ações correspondem às atividades próprias do CREFAL.
Que é preciso fortalecer o trabalho que o CREFAL vem realizando, modificando a sua natureza jurídica e ajustando os seus objetivos para a cooperação regional na educação para adultos.
Em razão do exposto anteriormente, os representantes das partes devidamente acreditados para tal fim decidiram subscrever o seguinte:
CONVÊNIO PARA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A EDUCAÇÃO DE ADULTOS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (CREFAL)
CAPÍTULO II
PROPÓSITOS E FUNÇÕES
1
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7
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3
1
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1
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3
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5
1
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3
4
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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11
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA-GERAL
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10
11
12
13
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ CONSULTIVO
1
2
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
1
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3
a
b
4
5