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Decreto nº 6.656, de 20 de novembro de 2008

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Os arts. 3 o, 7 o, 11 e 13, do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 3 o, 7 o, 11 e 13 do Anexo I e ao Quadro “a” do Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 3.
......................................... .. .. ....
I........................................... ... ..............................

.................................................................................................................................

c)..............................................................................................................................

1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos;

.................................................................................................................................

II............................................................................................................................
a).............................................................................................................................

.................................................................................................................................

4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia;

..................................................................................................................................

6. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho;” (NR)

“ Art. 7º À Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete:

Iassessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU;
IIformular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
IIIcoordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;
IVcoordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;
Vplanejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;
VIdisponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;
VIIproceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e
VIIIauxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União.” (NR)

“

Art. 11.
Às Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de Infra-Estrutura, de Produção e Tecnologia e de Pessoal, Previdência e Trabalho compete realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa.” (NR)

“

Art. 13.
À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete ainda:

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações impostas pelo art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contado da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 5.683, de 2006, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008 e retificado no DOU de 24.11.2008

ANEXO

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
2Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Assessor Técnico102.3
5Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe101.4
1Assistente102.2
Assessoria para Assuntos Internacionais1Chefe101.4
ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe101.5
2Assessor102.4
2Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Assessoria Especial de Gestão de Projetos1Chefe101.5
2Gerente101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Diligências1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DIRETORIA DE SISTEMAS E
INFORMAÇÃO
1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
2Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
3Assessor Técnico102.3
Divisão5Chefe101.2
4Assistente Técnico102.1
4FG-1
Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contas do Governo1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária I1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária II1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Planejamento, Orçamento e Gestão1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação I1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação II1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Auditoria da Área do Meio Ambiente1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cidades1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE PRODUÇÃO E TECNOLOGIA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Agrário1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Turismo e Esportes1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cultura1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Comunicações1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Operações Especiais1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Recursos Externos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Previdência Social1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO1Ouvidor-Geral101.6
1Assessor102.4
7Assistente102.2
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO1Corregedor-Geral101.6
1Assessor102.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA ECONÔMICA1Corregedor-Geral Adjunto101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Corregedoria Setorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Fazenda1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério das Relações Exteriores1Corregedor Setorial101.4
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA1Corregedor-Geral Adjunto101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Corregedoria Setorial do Ministério das Cidades1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Comunicações1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Defesa1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério do Meio Ambiente1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério de Minas e Energia1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério dos Transportes1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Integração Nacional1Corregedor Setorial101.4
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA SOCIAL1Corregedor-Geral Adjunto101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Corregedoria Setorial dos Ministérios da Cultura e do Esporte1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Educação1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Justiça1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Saúde1Corregedor Setorial101.4
Corregedoria Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego1Corregedor Setorial101.4
SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS1Secretário101.6
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Diretoria de Informações Estratégicas1Diretor101.5
2Gerente101.4
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Diretoria de Prevenção da Corrupção1Diretor101.5
2Gerente101.4
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1

CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NOS ESTADOS

a) no RJ1Chefe101.4
1Chefe Adjunto101.3
Divisão6Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
b) em AM, BA, CE, GO, MG, MT, PA, PE, PR, RS e SP11Chefe101.4
Divisão44Chefe101.2
6Assistente Técnico102.1
c) em AC, AL, ES, MA, MS, PB, PI, RN, RO, SC e SE11Chefe101.2
Serviço22Chefe101.1
11FG-1
11FG-3
d) em AP, RR e TO3Chefe101.2
6FG-1
3FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28421,12421,12
DAS 101.54,251772,251772,25
DAS 101.43,2380258,4080258,40
DAS 101.31,91815,28815,28
DAS 101.21,27159201,93159201,93
DAS 101.11,002727,002727,00
DAS 102.54,25312,75312,75
DAS 102.43,231445,221445,22
DAS 102.31,911426,741426,74
DAS 102.21,272633,022633,02
DAS 102.11,005555,005555,00
SUBTOTAL 1408774,11408774,11
FG-10,20214,20214,20
FG-20,15----
FG-30,12141,68141,68
SUBTOTAL 2355,88355,88
TOTAL443779,99443779,99

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