Decretos
Decreto nº 6.642, de 18 de novembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o art. 1o-A ao Decreto no 2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o-A. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7o do Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996,, vedada a subdelegação. (NR)
Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008 e retificado no DOU de 20.11.2008