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Decreto nº 6.631, de 5 de setembro de 1907

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Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 113ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 337, 338 e 339, e um do da reserva, sob n. 113, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA

Augusto Tavares de Lyra

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 10.9.1907

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