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Decreto nº 6.625, de 31 de outubro de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2 o. ” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2008 - Edição extra

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