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Decreto nº 6.616, de 23 de outubro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC no 27/08 “Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008”, de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões nos 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nos 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum;

Considerando que, nos termos do Artigo 9o da Resolução GMC no 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST);

Considerando que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO);

Considerando que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretário do mencionado Tribunal, correspondente ao período de julho a dezembro de 2008;

Considerando que é necessário estabelecer orçamento para o segundo semestre de 2008 para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST;

DECRETA:

Art. 1.
A Resolução GMC no 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2008

MERCOSUR/GMC EXT/RES Nº 27/08

ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO

PARA O PERÍODO JULHO A DEZEMBRO DE 2008

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões N° 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N° 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do Artigo 9° da Resolução GMC N° 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST).

Que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO).

Que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretario do mencionado Tribunal, correspondente ao período de Julho a Dezembro de 2008.

Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1.
– Aprovar o “Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o período de Julho a Dezembro de 2008”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2.
– O montante total do Orçamento referido no Artigo 1º da presente Resolução será financiado em partes iguais pelos Estados Partes. Os depósitos deverão ser efetuados em duas cotas iguais antes do dia 30 de setembro e do dia 31 de dezembro de 2008, respectivamente.
Art. 3.
– Os depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução deverão ser realizados na conta exclusiva que a Secretaria do MERCOSUL (SM) mantém para este fim. A presente disposição aplicar-se-á somente para o segundo semestre de 2008, devendo ser utilizada a conta do Tribunal Permanente de Revisão em futuros exercícios orçamentários.
Art. 4.
– Enquanto não sejam efetuados os depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução, o orçamento da Secretaria do TPR será financiado temporariamente com fundos excedentes da Secretaria do MERCOSUL, até o valor de US$ 60.000 (sessenta mil dólares estadunidenses). Estes fundos excedentes serão restituídos à SM a medida que os Estados Partes efetuem seus aportes.
Art. 5.
– A execução do Orçamento deverá ser efetuada conforme o disposto pela Resolução GMC Nº 50/03.
Art. 6.
– O GMC aprovará na sua última Reunião Ordinária do ano 2008 o Orçamento da Secretaria do TPR para o ano 2009.
Art. 7.
– Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/VIII/08.

XXXIII GMC EXT– San Miguel de Tucumán, 29/VI/08

ANEXO

I N G R E S S O S

CONTRIBUIÇÃO DOS ESTADOS PARTES164.286
Argentina41.072
Brasil41.072
Paraguai41.072
Uruguai41.072
I) GASTOS CORRENTES115.761
GASTOS COM PESSOAL79.035

SALÁRIO E SEGURO MÉDICO

- SECRETÁRIO DO TPR31.230
- DEMAIS FUNCIONÁRIOS33.906

SALÁRIO ANUAL COMPLEMENTAR

- SECRETÁRIO DO TPR2.503
- DEMAIS FUNCIONÁRIOS2.426

BENEFÍCIOS SOCIAIS

- GASTOS DE INSTALAÇÃO E TRANSLADO DO SECRETÁRIO DO TPR

CONTRIBUÇÃO PREVISIONAL

- CONTRIBUIÇÃO 14% SECRETÁRIO DO TPR4.555
- CONTRIBUIÇÃO 14% DEMAIS FUNCIONÁRIOS4.415
GASTOS DE FUNCIONAMENTO28.558
CONSUMO2.286
- CONSUMO GERAL E INSUMOS2.286
SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA SEDE17.424
- SERVIÇOS E GASTOS DE FUNCIONAMENTO15.012
- CORREIO480
- CONSERVAÇÃO DO LOCAL932
- GASTOS DE REPRESENTAÇÃO CONFERÊNCIAS E REUNIÕES1.000
MANUTENÇÃO E CONSERTO DE EQUIPAMENTOS1.823
VIAGEM EM MISSÃO DE SERVIÇO7.025
- PASSAGENS3.027
- DIÁRIAS2.634
- TRANSPORTE1.364
OUTROS GASTOS CORRENTES8.168
GASTOS E SERVIÇOS DIVERSOS4.232
- COMUNICAÇÕES3.132
- SEGUROS SOBRE BENS600
- OUTROS GASTOS E SERVIÇOS DIVERSOS500
CONTRATOS TEMPORÁRIOS2.556
PREVISÃO DE OUTROS GASTOS1.380
- TRADUÇÕES80
- JUROS, COMISSÕES E OUTROS GASTOS BANCÁRIOS300
- AUDITORIA EXTERNA1.000
II) GASTOS DE CAPITAL OU ATIVO FIXO48.525
INVESTIMENTOS48.525
- Mobiliário e Melhorias36.002
- Máquinas e equipamentos de escritório12.522,5
TOTAIS DESPESAS (I) + (II)164.286

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