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Decreto nº 6.600, de 9 de outubro de 2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Presidência da República.

Cria a Medalha “20 anos da Constituição Cidadã”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Medalha “20 Anos da Constituição Cidadã”.
Art. 2.
A Medalha “20 Anos da Constituição Cidadã” será concedida, em solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.
Parágrafo únicoNa hipótese de homenagem post mortem, observar-se-á o disposto no art. 1.829 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, por ocasião da entrega da medalha.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008

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