Decretos
Decreto nº 6.600, de 9 de outubro de 2008
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Presidência da República.
Cria a Medalha “20 anos da Constituição Cidadã”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008
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