Decretos
Decreto nº 6.599, de 9 de outubro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008
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