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Decretos

Decreto nº 6.590, de 11 de dezembro de 1940

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo do art. 4º do Decreto n. 5701, de 23 de maio do corrente ano.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Governo do município de Tombos, do Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por tres (3) meses, o prazo a que se refere o art. 4.° do Decreto n. 5.701, de 23 de maio do ano corrente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1940, 119.° da Independência e 52.° da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1941

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