Decretos
Decreto nº 6.590, de 11 de dezembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo do art. 4º do Decreto n. 5701, de 23 de maio do corrente ano.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Governo do município de Tombos, do Estado de Minas Gerais,
Decreta:
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1940, 119.° da Independência e 52.° da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1941