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Decreto nº 6.580, de 9 de dezembro de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para construção de dez carros de passageiros de 1ª classe, na Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estadoo da Viação e Obras Públicas, para a construção, nas oficinas de Lavras, de dez carros dormitórios, destinados ao tráfego de passageiros da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo únicoAs despesas realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.054:255$160 (mil e cinquenta e quatro contos duzentos e cinquenta e cinco mil cento e sessenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de "Capital" da Rede, de acordo com a letra b, do art. 1º da Lei n.º 475 de 17 de agosto de 1937.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1940

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