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Decreto nº 6.553, de 1 de setembro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinze módulos fiscais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 6.232, de 11 de outubro de 2007.

Brasília, 1º de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2008

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