Decretos
Decreto nº 6.550, de 2 de dezembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera um art. do Regulamento da Escola de Saúde do Exército.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição e em face da exposição de motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
DECRETA:
"ter 26 anos se farmacêutico e 28 se médico, no máximo, de idade, referidos esses limites ao dia 1 de abril do ano da matricula;"
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.12.1940