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Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:
Ios Ministros de Estado, titulares de Ministérios, Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e do Controle da Transparência, pelos respectivos Secretários-Executivos;
IIo Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;
IIIo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IVos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, pelos respectivos Subchefes-Executivos;
Vo Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;
VIo Advogado-Geral da União, pelo substituto designado na forma do § 2o do art. 3o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1973; e
VIIo Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 6.216, de 4 de outubro de 2007.

Brasília, 5 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2008

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