Decretos
Decreto nº 6.530, de 20 de novembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e extingue Capitanias de Portos e Delegacias e Agências de Capitanias, e dá outras providências.
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
| a) | A Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, com sede em Foz de Iguassú, exercendo jurisdição: sobre o curso do rio Paraná em toda a extensão que corre em território nacional; sobre o curso do Rio Grande compreendido desede a cachoeira do Maribondo até a confluência com o Paraná; sobre todos os afluentes navegaveis dos rios Grande e Paraná, nos trechos considerados, exceção do rio Tieté, que fica limitado em Barra Bonita. |
| b) | As Agências: 1 - De São Felipe e de Boca do Acre, com sede, respectivamente, nas cidades de São Felipe, sobre o Juruá, e de Santa Maria da Boca do Acre, na confluência dos rios Acre e Purús; a de Guajará-Mirim, sobre o rio Mamoré, na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso, subordinadas todas à Capitania dos Portos do Estado do Amazonas, que tambem terá jurisdição sobre os cursos dos rios no Território do Acre. 2 - De Joazeiro, com sede na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do rio São Francisco. 3 - De Ilhéus, na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Baía. 4 - De São Sebastião, na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo. 5 - De Marabá, na confluência dos rios Tocantins e Itacaiunas, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Pará. | ||
| 1 - | De São Felipe e de Boca do Acre, com sede, respectivamente, nas cidades de São Felipe, sobre o Juruá, e de Santa Maria da Boca do Acre, na confluência dos rios Acre e Purús; a de Guajará-Mirim, sobre o rio Mamoré, na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso, subordinadas todas à Capitania dos Portos do Estado do Amazonas, que tambem terá jurisdição sobre os cursos dos rios no Território do Acre. | ||
| 2 - | De Joazeiro, com sede na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do rio São Francisco. | ||
| 3 - | De Ilhéus, na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Baía. | ||
| 4 - | De São Sebastião, na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo. | ||
| 5 - | De Marabá, na confluência dos rios Tocantins e Itacaiunas, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Pará. |
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.11.1940