Decretos
Decreto nº 6.529, de 4 de agosto de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo da CPLP sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 1.017, de 11 de novembro de 2005, o Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP em 12 de janeiro de 2006; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de outubro de 2003 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 1o de fevereiro de 2006;
DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2008
ACORDO SOBRE ESTABELECIMENTO DE REQUISITOS
COMUNS MÁXIMOS PARA A INSTRUÇÃO DE PROCESSOS
DE VISTO DE CURTA DURAÇÃO
Considerando que um dos objetivos da constituição da CPLP é o de contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade entre os povos que têm em comum a língua portuguesa, pedra basilar da sua identidade, e nesse sentido promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos Estados Membros, no espaço da CPLP;
Considerando o interesse comum em prosseguir uma política de cooperação no sentido de reforçar cada vez mais os laços especiais de Amizade que unem os Povos e Governos da CPLP;
Tendo em consideração o disposto nas Resoluções de Maputo e São Tomé sobre Cidadania e Circulação de Pessoas no espaço da CPLP;
Considerando ainda o disposto nos Comunicados Finais do V e VI Conselho de Ministros realizados, respectivamente em Maputo e São Tomé sobre Cidadania e Circulação de Pessoas no Espaço da CPLP;
A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, acordam o seguinte:
2. Na instrução dos processos de visto de curta duração (trânsito, turismo, e negócios) não serão exigidos outros documentos além dos seguintes:
Duas fotografias iguais, tipo passe (3X4) a cores;
Documento de viagem com validade superior em, pelo menos três meses à duração de estada prevista;
Prova de meios de subsistência;
Bilhete de passagem de ida e volta;
Certificado internacional de imunização (vacinação).
2. O Secretariado Executivo promoverá, num prazo máximo de 90 dias a contar da data da notificação, o início das negociações, dando conhecimento imediato ao Comitê de Concertação Permanente.
3. O texto resultante das negociações acima referidas será encaminhado ao Conselho de Ministros para aprovação.
2. A suspensão referida no número anterior produz efeitos a partir da data da recepção da notificação pelo Secretariado Executivo.
2. A denúncia produzirá efeito 60 dias após a data da recepção da notificação.
2. Para cada um dos Estados Membros que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, o respectivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao Acordo, o mesmo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito.
Feito e assinado em Brasília, a 30 de julho de 2002
Pela República de Angola
JOÃO BERNARDO DE MIRANDA
Ministro das Relações Exteriores
Pela República Federativa do Brasil
CELSO LAFER
Ministro das Relações Exteriores
Pela República de Cabo Verde
MANUEL INOCÊNCIO DE SOUSA
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades
Pela República da Guiné-Bissau
FILOMENA MASCARENHAS TIPOTE
Ministra dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades
Pela República de Moçambique
LEONARDO SANTOS SIMÃO
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
Pela República Portuguesa
ANTÓNIO MANUEL DE MENDONÇA MARTINS DA CRUZ
Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe
ALDA BANDEIRA TAVARES VAZ DA CONCEIÇÃO
Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação