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Decreto nº 6.528, de 1 de agosto de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, nas Leis nos 11.647, de 24 de março de 2008, 11.735, de 10 de julho de 2008, e no art. 12 do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) em R$ 1.052.000.000,00 (um bilhão e cinqüenta e dois milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento da União pela Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Lei no 11.735, de 10 de julho de 2008.
Parágrafo únicoA efetivação do aumento do capital de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Infraero, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.
Art. 3.
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.
Art. 4.
Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2008

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