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Decreto nº 6.527, de 19 de novembro de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940

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