Decretos
Decreto nº 6.527, de 19 de novembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.