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Decreto nº 6.502, de 3 de julho de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização – PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização – PND, de que trata a Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí – BEP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2008

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