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Decreto nº 6.484, de 17 de junho de 2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................................................

ICasa Civil da Presidência da República;
IIMinistério da Defesa;
IIIComando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IVMinistério das Relações Exteriores;
VMinistério dos Transportes;
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIMinistério da Educação;
VIIIMinistério da Saúde
IXMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XMinistério de Minas e Energia;
XIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIIMinistério da Ciência e Tecnologia;
XIIIMinistério do Meio Ambiente;
XIVMinistério da Integração Nacional;
XVMinistério do Turismo;
XVIMinistério do Esporte; e
XVIISecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 6.107, de 2 de maio de 2007.

Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008

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