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Decreto nº 6.476, de 4 de novembro de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Compositores e Autores.

O presidente da República:

Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta Capital, a qual satisfez às exigências do art. 1º, da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio VARGAS

Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940

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