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Decreto nº 6.467, de 30 de maio de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Decreto no 6.370, de 1o de fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.170-36, de 23 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 6.370, de 1o de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

“§ 1o O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.

§ 2ºPara os órgãos citados no § 1o, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2008, edição extra

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