Decretos
Decreto nº 6.466, de 28 de maio de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, § 2o, da Lei no 6.125, de 4 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei no 6.125, de 1974, na forma seguinte: (NR)
Brasília, 28 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2008