Decretos
Decreto nº 6.465, de 29 de abril de 1907
Nesta página
CAPÍTULO I – DO COLLEGIO MILITAR E SEUS FINS CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO III – DA MATRICULA CAPÍTULO IV – DO PLANO DE ENSINO CAPÍTULO V – DO CURSO SECUNDARIO PARTE PRATICA – Apreciação grammatical e litteraria de trechos de prosadores e poetas portuguezes do seculo XVI. Analyse syntatica, etymologica e litteraria de trechos de escriptores de nota, assim portuguezes como brazileiros. Exercicios de composição de lavra propria dos alumnos, mas sobre assumpto designado pelo professor. Apreciação do estylo de poetas e prosadores importantes e biographia dos grandes patriotas.Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva provisoriamente o regulamento para o Collegio Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 32 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro do anno findo, resolve approvar provisoriamente o regulamento para o Collegio Militar, que com este baixa, assignado pelo marechal Hermes Rodrigues da Fonseca, Ministro da Guerra.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 5.5.1907 e republicado em 9.5.1907
Regulamento para o Collegio Militar, a que se refere o decreto n. 6465, de 29 de abril de 1907
CAPÍTULO I
DO COLLEGIO MILITAR E SEUS FINS
Paragrapho unico. A menores procedentes de outras classes sociaes dar-se-ha a mesma educação mediante contribuição pecuniaria.
Paragrapho unico. Os alumnos serão distribuidos em companhias, attendendo-se, quanto possivel, á idade, ao desenvolvimento physico e aos annos do curso em que estiverem matriculados.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
i ) Um quartel-mestre, official subalterno do exercito;
Paragrapho unico. Em falta de officiaes de que tratam as lettras h e l deste artigo, poderão ser nomeados para esses cargos officiaes reformados com as necessarias habilitações.
Paragrapho unico. Este pessoal será immediatamente subordinado ao director commandante do collegio, sob a direcção do medico mais graduado, que será o encarregado da enfermaria.
CAPÍTULO III
DA MATRICULA
Os documentos a que se refere e presente artigo são os seguintes:
Para todos os candidatos:
Para os gratuitos, mais qualquer dos seguintes;
Finalmente, para os orphãos, mais um dos seguintes:
1ª, orphãos de pae e mãe:
2ª, orphãos de pae, filhos de officiaes das mesmas classes e na mesma ordem;
3ª, os demais filhos de officiaes dessas classes, guardando sempre identica ordem de precedencia;
4ª, os primeiros netos de officiaes dessas classes, e na mesma ordem.
Paragrapho unico. O seu effeito se fará sentir para:
Os externos pagarão a joia de oitenta mil réis e a pensão annual de oitocentos mil réis, tambem em quatro prestações, cujo pagamento será da mesmo, fórma effectuado.
Paragrapho unico. Haverá um livro especial para ser escripturada a receita e despeza dos contribuintes, devendo ser organizado pelo conselho economico e remettido á direcção geral de contabilidade da guerra, o balancete trimensal da receita e despeza.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE ENSINO
Curso de adaptação
Educação physica e technologica - Gymnastica, natação, equitação, velocipedia, recreio, jogos, instrucção militar.
Educação mental - Leitura e escripta. Ensino pratico da lingua, portugueza. Elementos de arithmetica pratica, systemas de pesos e medidas. Noções de geometria pratica. Elementos de geographia geral e de historia patria. Lições de cousas e noções concretas de sciencias physicas e naturaes. Calligraphia. Desenho linear. Elementos de musica vocal.
Educação moral - Principios de moral e instrucção civica e militar.
Paragrapho unico. O plano de educação deste curso desdobrar-se-ha do modo seguinte:
(A)
Educação physica e techologica
Gymnastica - Exercicios simples: 1º, de braços; 2º, de cabeça; 3º, do tronco; 4º, das pernas; 5º, movimentos compostos, posições diversas para o passo; 6º, exercicios com varas, barras as de suspensão e trave de equilibrio; 7º, saltos que não excedam a um metro de altura.
Recreios - Exercicios ao ar livre. Jogos e velocipedia.
Natação - A natação não será o intuito immediato das primeiras lições. Os alumnos se familiarizarão primeiro que tudo com a agua; serão ensinados a conservar a cabeça debaixo da agua, a sustentar-se nella e a mover-se. Jogos e justas (torneios) serão organisados para esse effeito no banheiro.
Os movimentos preparatorios de natação poderão ser ensinados fóra do tanque, mas deverão ser repetidos no proprio banheiro, sobre cavalletes, cuja taboa superior deve ficar 10 centimetros abaixo da superficie da agua, sendo além disso collocados de modo que varios alumnos possam ahi trabalhar conjunctamente.
Os movimentos das pernas deverão ser cuidadosamente attendidos, não se permittindo que os alumnos nadem, emquanto esses movimentos não forem perfeitamente executados. Exercicio á corda e com boias.
Instrucção militar - Escola do recruta sem arma, escola de recruta com arma, manejo, limpeza e conservação do armamento, exercicios de companhia em ordem unida e dispersa, escola de secção, nomenclatura do equipamento, exercicios preliminares de pontaria, visar com a arma apoiada e a braços livres, applicação do dedo na tecla do gatilho para disparar a arma.
Equitação - Escola no picadeiro, posição, differentes modos de montar, apear, pegar nas redeas; flexões dos pés, coxas e pernas. Movimentos da cabeça e dos braços. Firmeza e governo. Freios e pressões. Voltas parado, voltas em marcha. Enfreiar, encilhar e desencilhar. Andaduras. Escola fóra do picadeiro.
(B)
Educação mental
1ª SERIE
1ª CLASSE
Lingua materna - Leitura e escripta. Elementos de leitura e escripta simultaneas. Palavras, syllabas, lettras e alphabeto, com revisão. Dictados de phrases curtas, cujos elementos tenham sido já aprendidos.
Gramatica pratica - Exercicios oraes, conversação, tendo por fim ensinar o alumno a exprimir-se correctamente e a corrigir os defeitos de pronuncia, por meio de narrativas, anecdotas, fabulas, contos e proverbios, que tenham tendencia a educação moral.
Arithmetica - Contar primeiramente pelos processos espontaneos, empregando os dedos, riscas, pedrinhas (calculos), grãos, contas, etc. e depois os rosarios, o contador mecanico, o crivo numeral e abacus, usada entretanto a terminologia propria da nomenclatura systematica. Conhecimento pratico das unidades fraccionarias: metade, terça parte, quarta parte, etc., e comparação dessas unidades entre si. Escrever os algarismos. Exercicios praticos de addição, subtracção e multiplicação dos numeros simples. Exercicio mental de problemas faceis. Conhecimento pratico do metro e sua divisão. Ler e escrever qualquer numero de tres algarismos. Conhecimento pratico do papel moeda até as notas de 500$000.
Geometria - Conhecimento pratico da esphera, do hemispherio, do circulo e do cone, da pyramide triangular e do triangulo; da pyramide quadrangular, do quadrilatero e suas variedades; do cylindro; do prisma; do parallelepipedo; do cubo; comparação do cone com o cylindro e indicação de sua differença. Da linha recta, quebrada, curva, mixta e seu traçado; das tres posições de uma recta em relação a outra e seu traçado. Linhas paralelas, convergentes, perpendiculares, verticaes e horizontaes. Conhecimento do angulo e de suas especies.
Lições de cousas - Os cinco sentidos e sua cultura, especialmente os da visão e audição. Objectos que affectam os sentidos. Côres, fórmas, sons, timbres, vozes, sabor e outras qualidades dos objectos. Estado dos corpos. Designar substancias solidas e liquidas e algumas de suas propriedades. Distinguir os objectos naturaes dos artificiaes. Materias primas, sua divisão em mineraes, vegetaes e animaes; exemplos. Productos industriaes mais communs. Diversidade de fórmas dos animaes. Mammiferos, aves, reptis e peixes. Animaes domesticos e selvagens. Noções elementares do corpo humano.
Geographia - Os pontos cardeaes: sua determinação pelo nascer e pôr do sol. Indicar os pontos cardeaes em relação á sala da classe. Topographia do districto escolar com designação de seus limites, ruas que nelle existem e edificios notaveis. Conhecer nos mappas a situação da Capital Federal, do Estado do Rio de Janeiro e dos Estados limitrophes. Limites da Capital Federal, estradas de ferro que della partem, designando as suas direcções. Explicação dos termos geographicos e preparação para o estudo da geographia geral pelo methodo descriptivo. Idéa da Terra, sua fórma e extensão e suas grandes divisões.
Historia patria - Pequenas narrativas de historia patria e narrativas de viagens com auxilio de mappas. Explicação de alguns factos historicos capitaes por meio de biographias de Christovão Colombo, Pedro Alvares Cabral, José Anchieta, Salvador Corrêa de Sá, Henrique Dias, Felippe Camarão, Joaquim José da Silva Xavier, José Bonifacio de Andrada e Silva. D. Pedro I, D. Pedro II, Duque de Caxias, General Osorio, Barroso, Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Benjamin Constant e Floriano Peixoto.
Desenho linear - Interpretação e representação graphica da forma (morphologia geometrica).
Elementos de musica. - Solfejos e córos unisonos, de ouvido.
2ª CLASSE
Lingua materna - Leitura e esccripta. Exercicios graduados de leitura e escripta simultaneas. Dictados de phrases progressivamente mais difficeis. Ensaio de leitura corrente em prosa, com applicação dos vocabulos.
Grammatica pratica - Decomposição de toda sorte de palavras em sons e lettras. Distinguir as palavras simples das compostas. Noção pratica das idéas de genero, numero e gráos Idéa do substantivo, do adjectivo e do verbo, por meio do exemplos numerosos; phrases em que entrem o substantivo, o adjectivo e o verbo. Applicar verbos a um sujeito dado e vice-versa. Primeiros exercicios de conjugação oral dos verbos regulares em seus tempos simples em proposições completas. Escripta por dictado de um texto de leitura corrente.
Arithmetica - Ler e escrever numeros compostos até seis algarismos, empregando os processos primitivos e o systematico. Idéa clara da unidade, dezena o centena de milhar. Valor das maiusculas usadas como algarismos romanos. Exercicios das quatro operações, sempre sob o ponto de vista concreto. Calculo mental. Termos da fracção e sua significação. Ler e escrever fracções decimaes até cinco algarismos. Da semana, do mez, anno e dia, horas e minutos. Conhecimento pratico das moedas nacionaes, medida de capacidade e peso.
Geometria - Linhas e espaços do circulo. Differença entre circulo e circumferencia. Revisão dos angulos. Nomenclatura das figuras planas polygonaes pelo numero de seus lados. Distinguir as regulares das irregulares. Conhecimento pratico dos solidos geometricos. Calcular a superficie do um rectangulo, de um parallelogrammo e de um triangulo rectilineo.
Historia natural - Revisão das noções do corpo humano. Conhecimento dos animaes, vegetaes e mineraes mais vulgares e sua utilidade. Animaes: boi, cavallo, burro, carneiro, porco, cão, gato, gallinha e outras aves domesticas, passaros, cheloneos, peixes. Vegetaes: arvores fructiferas, bananeiras, palmeiras, legumes. Mineraes: granito, argillas, carvão de pedra. Conhecimento das substancias alimentares: carne, pão, café, chocolate, matte, chá, leite, manteiga, queijos, assucar, legumes, batata, vinho, aguardente.
Geographia - Conhecimento geral e gradual dos Estados (pelo mappa). Territorios do Brazil, suas situações e os seus productos principaes. Viagens da Capital para cada Estado. Principaes vias-ferreas e linhas de navegação do Brazil. Idéa do relevo do solo brazileiro, das grandes bacias fluviaes e dos portos.
Desenho linear - Continuação do programma da primeira classe.
Elementos de musica - Solfejos e córos unisonos, de ouvido, solo e córos. Córos simples, a duas vozes.
2ª SERIE
1ª CLASSE
Lingua materna - Leitura corrente de prosa, observando cuidadosamente a pontuação e com explicação dos vocabulos. Conhecimento de todos os signaes orthographicos, Grammatica pratica: Revisão, ampliação do programma precedente. Idéa da proposição simples, sua decomposição nos termos necessarios á sua formação. Exercicios oraes: exercicio do pronuncia e elocução. Reproducção de narrativas; recitação de pequenas fabulas e poesias escolhidas. Exercicios escriptos: dictados graduados de orthographia. Redacção facil com elementos dados. Primeiros ensaios de invenção.
Arithmetica-Revisão do programma anterior: ler e escrever numeros compostos de mais de seis algarismos. Systema de numeração romana. Exercicios das quatro operações sobre quaesquer numeros compostos, sempre sob o ponto de vista concreto. Conhecimento dos quadrado e do cubo. Systema metrico. Revisão da materia anteriormente estudada e mais as unidades de capacidade e volume. Conhecimento pratico das principaes moedas estrangeiras. Problemas concretos. Calculo mental.
Geometria - Definir e traçar á mão linhas, angulos e figuras planas polygonaes, Classificação dos triangulos e quadrilateros. Medida do trapezio. Conhecimento e uso do transferidor.
Historia natural - O homem: descripção do corpo humano e idéa das principaes funcções da vida. Conhecimento geral das grandes divisões do reino animal e do vegetal pela observação de alguns typos escolhidos. Continuação do estudo dos animaes, vegetaes e mineraes uteis. Animaes: insectos, com particularidade as abelhas e o bicho de seda; camarões, lagostas, ostras, mariscos, caramujo, polvo, parasita e coraes. Vegetaes: seringueira, cafeeiro, canna de assucar, cacaozeiro, algodoeiro, paineira, mamoneira, anileira, bambús e taquaras, milho e arroz. Mineraes: ferro, cobre, prata, ouro, pedras preciosas o kaolim. Objecto de vestuario: algodão, linho, lã, seda, couros, borracha, etc. Materiaes de construcção: granito, argilla, cal, marmores, cimento e madeiras. Organização de pequenas collecções feitas pelos alumnos.
Geographia - Revisão do programma anterior. Geographia physica dos Estados Unidos do Brazil, sem pormenores que fatiguem inutilmente a memoria. Conhecimento geral da geographia physica da Terra. Uso dos mappas e globos. Exercicios de cartographia.
Historia patria - Periodo de 1500 a 1580. Exposição dos factos principaes feita pelo professor, a qual o alumno deverá reproduzir sem decorar servilmente e sem auxilio de qualquer livro.
Desenho linear - Applicação muito simples á ornamentação plana e imitação do natural.
Elementos de musica - Solfejo, córos unisonos, a duas e tres vozes.
2ª CLASSE
Lingua materna - Leitura corrente de prosa e manuscripto com explicação dos vocabulos.
Grammatica pratica - Revisão do programma anterior. Gráo do substantivo e do adjectivo, mediante exemplos variados. Noção do pronome e sua affinidade com o nome. Noção do adverbio e sua comparação com o adjectivo. Noção da preposição, sua semelhança e differença do adverbio. Noção da conjuncção, sua semelhança e differença da preposição. Conjugação oral de alguns verbos irregulares em proposições compostas. Exercicios oraes de pronuncia e elocução, recitações de poesias. Exercicios escriptos: dictados graduados de orthographia, estylo epistolar.
Arithmetica - Revisão do programma anterior. Propriedades das fracções ordinarias. Problemas. Calculo mental.
Geometria - Revisão dos polygonos e sua medida. Medida do circulo. Problemas de applicação, empregando sempre questões da vida usual.
Historia natural e noções de physica e chimica - Noções anatomo-physiologicas do corpo humano. Revisão e ampliação do estudo das grandes divisões do reino animal e vegetal. Continuação do estudo dos animaes, vegetaes e mineraes uteis. Estudo pratico dos principaes orgãos da planta. Os tres estados dos corpos. Noções sobre o ar, a agua e a combustão. Pequenas demonstrações experimentaes. Organização de collecções feitas pelos alumnos.
Geographia - Noções de geographia physica da America do Sul, Central e do Norte; relações commerciaes dos Estados americanos com o Brazil. Viagens. Noções elementares sobre as raças, linguas, religiões e fórmas de governo dos differentes paizes do mundo. Circulos e zonas da Terra. Horizonte. Zenith. Nadir. Antipodas. Movimento da Terra e seus effeitos, explicados por meio de apparelhos. Latitude e longitude, estudadas praticamente no globo.
Historia patria - Revisão do primeiro periodo. Periodo de 1580 a 1654 (exposição dos factos principaes e sem auxilio de livro).
Desenho linear - Claro escuro. Cópia da natureza.
Elementos de musica - Solfejo, córos unisonos, a duas e tres vozes em continuação.
3ª SERIE
CLASSE UNICA
Lingua materna - Leitura expressiva de prosa a verso com explicação do conceito significativo das palavras.
Grammatica pratica - Revisão dos programmas anteriores completando o estudo. Continuação do estylo epistolar. Da proposição simples. Da proposição composta por coordenação.
Da proposição composta por subordinação. Concordancia dos tempos dos verbos. Syntaxe concreta do verbo haver, do pronome se; exemplos variados e classicos da collocação do pronome complemento. Exercicios oraes: exercicios de elocução. Resumo de lições, narrativas de passeios, fabulas, festas, contados pelo professor. Recitação de autores selectos nacionaes. Homonymos, paronymos, synonymos. Nesta série deve terminar o estudo elementar da grammatica expositiva. Redacção e composição.
Arithmetica - Revisão da materia estudada. Operações sobre as fracções em geral. Estudo pratico da raiz quadrada e cubica. Numeros primos. Divisibilidade: estudo concreto. Maximo divisor commum. Numeros complexos. Regra de tres e suas applicações pelo methodo de reducção á unidade e utilisando sómente as operações fundamentaes. Systema de pesos e medidas mais usados.
Geometria - Polygonos. Leves noções da ellipse. Revisão dos angulos, solidos, diedros e polyedros. Quadratura e cubatura dos polyedros.
Historia natural e noções de physica e chimica - Revisão dos programmas anteriores. Classificação dos animaes e vegetaes. Do estudo anatomico da planta e noções de physiologia vegetal. Ooncretisação deste estudo em frente á natureza. Idéa da classificação dos mineraes. Crosta terrestre: rochas, terrenos fosseis mais importantes.
Noções de physica - Peso, alavancas, balanças, equilibrio dos liquidos, vasos communicantes, syphão. Pressão atmospherica. Experiencias simples sobre o calor, luz, electricidade e magnetismo. Areometros, barometros, manometros, hygrometros e thermometros. Espelhos, lentes, prismas, pilhas, luz electrica, telegrapho, telephonio, iman, bussola.
Noções de chimica - Corpos simples e compostos, Metalloides e metaes. Simples demonstrações experimentaes. Acidos: salfurico, azotico, chlorhydrico; alguns de seus compostos mais importantes. Potassa, soda, cal, ammonia. Ligas metallicas. Gaz de illuminação. Amido. Assucar. Alcool. Acido acetico. Corpos graxos.
Geopraphia - Revisão da America. Geographia politica e economica do Brazil. Divisão politica da Europa, Asia, Africa e Oceania.
Cosmographia - Astros, sol, estrellas, planetas, cometas, estrelas cadentes, aerolithos e bolidos. Movimentos, phases da lua, eclipses. Estudo concreto do systema geral do mundo. Dia, noite e estações.
Historia patria - Revisão. Periodos de 1664 até 1889. Exposição geral dos factos principaes e dos grandes acontecimentos politicos.
Desenho linear geometrico - Traçados das fórmas planas (estudo muito elementar e pratico). Côres.
Elementos de musica - Solfejo, solos e córos, theoria elementar da musica.
(C)
Educação moral
1º A educação moral deve ser principalmente ensinada pelo exemplo, não perdendo o professor ensejo de encarecer o culto do dever, mostrando aos alumnos os typos dos grandes homens que por elle se nobilitaram.
2º A instrucção civica não será objecto de ensino especial, mas o professor terá sempre em vista que o fim principal do collegio é formar bons cidadãos, que amem a Patria pelo conhecimento exacto do quanto lhe devem. O respeito á lei e ás autoridades que a representam; a biographia synthetica dos grandes patriotas e especialmente a missão sagrada que compete ao soldado, serão pontos para os quaes se deve voltar a attenção do professor, na occasião da leitura ou a proposito de qualquer acontecimento adequado que se passar na aula, na familia, na sociedade, etc.
3º Para desenvolver o sentimento patriotico e despertar o amor pelas instituições constitucionaes, o professor fará na vespera de cada dia de festa nacional uma prelecção adequada, explicando a razão justificativa da commemoração consagrada ao alludido dia.
| MATERIAS | 1ª SERIE | 2ª SERIE | 3ª SERIE |
Numero de aulas de 50 minutos durante a semana por materia e por serie
| Portuguez elementar e pratico ............................................................. | 6 | 6 | 6 |
| Arithmetica elementar e geometria pratica ........................................... | 4 | 4 | 4 |
| Noções de cousas ................................................................................ | 3 | 3 | 3 |
| Geographia elementar e historia patria ................................................ | 3 | 3 | 3 |
| Desenho ............................................................................................... | 2 | 2 | 2 |
| Calligraphia .......................................................................................... | 3 | 3 | 3 |
| Instrucção moral, civica e militar .......................................................... | 1 | 1 | 1 |
| Musica vocal ......................................................................................... | 1 | 1 | 1 |
| Gymnastica e natação .......................................................................... | 1 | 1 | 1 |
| 1ª SERIE | 2ª SERIE | 3ª SERIE | |
| Numero de aulas de 50 minutos durante a semana ............................ | 24 | 24 | 24 |
| Numero de horas em cada serie por semana, com aulas de 50 minutos ................................................................................................. | 20 | 20 | 20 |
| Média diaria do trabalho nas aulas para o alumno .............................. | 3 h. 20 m. | 3 h. 20 m. | 3 h. 20 m. |
Paragrapho unico. O exame final deste curso dá direito á matricula no primeiro anno do Gymnasio Nacional, ou no de qualquer instituto secundario de educação integral da Republica, assim como dará as vantagens concedidas por lei aos alumnos que teem curriculum vitae das escolas primarias.
CAPÍTULO V
DO CURSO SECUNDARIO
Educação physica e technologica: Gymnastica, natação, recreios, esgrima instrucção militar.
Educação mental: Portuguez, francez, inglez, allemão, latim, arithmetica, algebra, geometria e trignometria rectilinea e espherica, historia antiga e média, historia moderna e contemporanea, geographia geral, physica, politica e economia, exercicios cartographicos e noções de astronomia, historia e chorographia do Brazil, historia natural, topographia e legislação de terras, desenho e musica.
Educação moral: Principios de moral e instrucção civica e militar.
Paragrapho unico. O plano de educação deste curso desdobr-se-ha da fórma seguinte:
(A)
Educação physica e technologica
Gymnastica - Exercicios repetidos sobre o que é recommendado para o curso de adaptação, havendo mais exercicios com barras e espheras de madeira e de ferro, maças e halteres, cordas lisas e de nós, escadas obliquas e verticaes, parallelas, argolas, trapezio, etc.
Recreios - Exercicios ao ar livre, jogos athleticos.
Natação - Experiencias livres, diversas maneiras de nadar e modo de salvar os que se afogam.
Esgrima - De espada, florete e bayoneta.
Instrucção militar - Infantaria: exercicio do batalhão, Nomenclatura da arma e munição regulamentares. Noções geraes do tiro, definição da trajectoria, angulos e linhas de tiro e de mira, velocidade inicial, restante, zona perigosa, etc. Alça de mira. Tiro com a arma apoiada sobre alvos fixos, e braços livres, de pé, do joelhos e deitado.
Nomenclatura e serviço da metralhadora.
Cavallaria - Escola de recruta sem arma e com arma, cavallo. Manejo e nomenclatura do arreiamento, da clavina, do revólver, da espada e da lança. Exercicio de esquadrão. Serviços de descobertas e flanqueadores. Modo de montar e desmontar as armas portateis. Construcção de trincheira abrigo.
Artilharia - Exercicios de bateria. Nomenclatura das boccas de fogo, reparos, palamenta e accessorios, do arreiamento de tiro; da munição. Limpeza e conservação do material. Tiro ao alvo. Estudo e emprego da alça e do quadrante de pontaria nas boccas de fogo. Verificação da munição, accessorios e palamenta. Tiro com granada o schrapnells sobre alvos fixos, serviços de conductores. Construcção do espaldão para artilharia. Emprego do telemetro. Noções sobre administração militar e tactica das tres armas.
(B)
Educação mental
1º anno
1ª aula - Portuguez: Grammatica expositiva da lingua portugneza.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 02 Ano 1907 Pág. 866 Tabela.
Paragrapho unico. O ensino do curso secundario será ministrado sob as seguintes regras:
CAPÍTULO VI
DA NOMEAÇÃO DO PESSOAL
Paragrapho unico. Ao director commandante compete livremente nomear e demittir o preparador-conservador, os inspectores, guardas, auxiliares de escripta, continuos, fieis, roupeiro, feitor e serventes.
1º A vaga de professor será, no curso de adaptação, preenchida pelo adjunto mais antigo do mesmo e, no curso secundario, pelo adjunto mais antigo da secção em que se tiver dado a vaga;
2º A vaga de adjunto será, no primeiro desses cursos, preenchida dentre os coadjuvantes do mesmo, por aquelle que, em exame de generalidades sobre as materias desse curso, fôr classificado em primeiro logar;
3º No curso secundario o mesmo processo se applicará para os coadjuvantes da secção em que a vaga se tiver verificado, versando apenas o exame sobre materia da respectiva secção;
4º A vaga de adjunto da 5ª secção será preenchida do mesmo modo, versando, porém, o exame exclusivamente sobre generalidades de desenho feito pelos coadjuvantes desta materia;
5º Estes exames serão prestados perante uma commissão do conselho de instrucção e em presença do mesmo que, opportunamente, organizará os respectivos programmas.
CAPITULOS VII
DO MATERIAL DE ENSINO E DEPENDENCIAS DO COLLEGIO
1º, uma bibliotheca, contendo livros, revistas, collecção de leis e regulamentos e quaesquer publicações de importancia militar;
2º, um museu, contendo tudo que interessar ao ensino;
3º, sala de armas, contendo os objectos que forem precisos para o ensino de esgrima;
4º, salões para estudo e para as aulas de desenho;
5º, campo de exercicio e linha de tiro;
6º, picadeiro;
7º, apparelhos necessarios para os exercicios de tiro;
8º, armamento, equipamento e munições de guerra;
9º, cavallos e muares para os exercicios, além dos precisos para o serviço do estabelecimento;
10º, peças de arreiamento e penso dos animaes;
11º, uma bomba e mais apparelhos imprescindiveis para o serviço de extincção de incendios.
1º, um gabinete e laboratorio necessarios ao estudo de noções de sciencias physicas e naturaes;
2º, instrumentos, apparelhos e o material necessario para os trabalhos topographicos;
3º, área limitada e convenientemente abrigada para cada uma das companhias, sendo esse espaço de extensão razoavel, protegido por um barracão onde se abriguem os alumnos nos dias chuvosos ou de sol ardente;
4º, material para os jogos athleticos e natação.
Paragrapho unico. A enfermaria será afastada dos edificios principaes e de outros logares frequentados pelos alumnos nos seus trabalhos collegiaes.
CAPÍTULO VIII
DO TEMPO LECTIVO E DA FREQUENCIA
1º, que em cada aula a lição não exceda de 50 minutos;
2º, que o intervallo de uma aula a outra nunca seja menor de 10 minutos;
3º, que os exercicios e trabalhos praticos não se prolonguem por mais de uma hora.
O alumno que commetter 20 faltas não justificadas perderá o anno e será desligado do estabelecimento.
CAPÍTULO IX
DOS EXAMES
Paragrapho unico. Cada examinador não poderá arguir por mais de 20 minutos ao mesmo alumno.
Paragrapho unico. O papel distribuido será rubricado pela commissão examinadora em todas as folhas e carimbado pela secretaria.
Paragrapho unico. O alumno que entregar á commissão examinadora sua prova escripta, concluida ou não, deverá retirar-se immediatamente da sala de exame.
Paragrapho unico. O alumno que, tendo comparecido, negar-se a prestar qualquer prova de exame, será considerado reprovado.
Paragrapho unico. Quando a conveniencia do serviço o exigir, poderá o director commandante completar as commissões examinadoras com pessoal da administração que tenha as precisas habilitações.
Paragrapho unico. O presidente da commissão receberá opportunamente da secretaria as provas escriptas de cada aula para serem julgadas de conformidade com o § 2º do art. 80.
Quando se tratar de trabalhos em que os alumnos possam se mostrar habilitados sem ser arguidos, o tempo consagrado ao exame será o necessario, a juizo da commissão examinadora.
Paragrapho unico. O que fôr reprovado duas vezes no mesmo exame de madureza será desligado do collegio.
CAPÍTULO X
DO SYSTEMA DISCIPLINAR, PENAS E RECOMPENSAS
1º, nota má no livro das aulas;
2º, retirada da aula ou do campo de exercicio;
3º, admoestação perante a aula;
4º, privação de recreio com ou sem trabalho de escripta;
5º, impedimento de sahida nos dias determinados;
6º, reprehensão particular;
7º, reprehensão motivada em ordem do dia;
8º, prisão em commum, na sala do estado-maior, ou isolados em compartimentos arejados e claros;
9º, retirada do collegio até 10 dias;
10, baixa temporaria ou definitiva das graduações;
11, exclusão;
12, expulsão.
1º, boas notas nos livros das aulas;
2º, licença excepcionaes para passeio;
3º, elogio em ordem do dia regimental;
4º, medalhas de bronze e prata;
5º, promoção aos diversos postos do corpo de alumnos;
6º, inscripções no «Quadro de Honra»;
7º, medalhas de ouro denominadas Duque de Caxias, Almirante Barroso, Marquez do Herval, Visconde de Inhaúma, Conde de Porto Alegre, Marquez de Tamandaré, Marechal Deodoro, Marechal Floriano Peixoto, Marechal Carlos Machado, General Polydoro e General Benjamin Constant;
8º, Premio «Thomaz Coelho».
Paragrapho unico. As recompensas de n. 1 são de attribuição dos professores; as ns. 2, 3, 4 e 5, do director commandante; a de n. 6, do conselho de instrucção; e, finalmente, as de ns. 7 e 8, do Ministro da Guerra, sob proposta do conselho de instrucção.
Paragrapho unico. As promoções serão feitas par merecimento intellectual e comportamento dos alumnos, de modo que seja attendida a importancia dos annos em que estiverem matriculados.
Paragrapho unico. Esse titulo, redigido segundo o modelo annexo, será registrado em livro especial, e a sua entrega feita em sessão solemne do conselho escolar.
Paragrapho unico. O não comparecimento acarretará a perda da gratificação, além de outras penas em que possa incorrer.
Paragrapho unico. Com permissão do Governo, poderão os docentes gozar as férias fóra da séde do collegio, com todos os vencimentos, sem prejuizo do serviço que lhes competir durante esse periodo.
Paragrapho unico. Verificada a inobservancia do disposto neste artigo, o director suspenderá o delinquente, levando o facto ao conhecimento do Governo.
Paragrapho unico. Nos casos de grave offensa á moral ou urgente necessidade da disciplina, além das penas referidas, poderá tambem demittir o funccionario delinquente, si for de uma nomeação, ou suspendel-o até decisão do Governo, si fôr de nomeação deste.
Paragrapho unico. Em cada uma dessas classes terão precedencia os mais antigos, respeitada sempre, entre militares, a hierarchia.
CAPÍTULO XI
DO PESSOAL DOCENTE
1º, dar aulas nos dias e horas designados na tabella de distribuição do tempo, assignando e mencionando no respectivo livro o assumpto da lição;
2º, exercer a fiscalização immediata de sua aula;
3º, interrogar ou chamar á lição os alumnos, quando julgar conveniente, para bem ajuizar do seu aproveitamento;
4º, marcar recordações e habituar os alumnos, por meio de dissertações escriptas, a semelhante genero de provas para os exames;
5º, apresentar mensalmente á secretaria as notas de aproveitamento, expressas em gráos de 0 a 10, de todos os alumnos das aulas a seu cargo;
6º, comparecer ás sessões do conselho de instrucção e aos demais actos para que for nomeado pelo director nos dias e horas por elle determinados;
7º, satisfazer as exigencias que forem feitas pelo director, a bem do serviço ou para fornecer informações á autoridade superior;
8º, dar ao director, para ser presente ao conselho de instrução, na época competente, o programma de ensino de suas aulas;
9º, solicitar do director os objectos necessarios ao ensino, bem como as providencias que julgar convenientes para o bom desempenho das suas funcções;
10, marcar no mez de agosto um concurso sobre questões das materias ensinadas, para a 3ª serie do curso de adaptação e para o curso secundario; julgar as provas desses concursos, cujo gráo, reunido aos anteriormente obtidos e tomada a média, constituirá o julgamento para que o alumno possa ser contemplado no Quadro de Honra, desde que essa média seja superior a oito. Essas provas serão em papel carimbado pela secretaria, rubricado pelo professor e depois entregues á mesma.
Essa média assim obtida constituirá a conta de cada alumno, até o citado mez, ou média correspondente á metade do anno lectivo;
11, fiscalizar o ensino ministrado pelos adjuntos e coadjuvantes incumbidos das aulas ou turmas a seu cargo;
12, communicar ao director commandante, com a possivel antecedencia, qualquer impedimento que tenha para não comparecer a aula;
13, cumprir rigorosamente o programma de ensino, adoptando exclusivamente os livros approvados pelo conselho de instrucção;
14, marcar, com 48 horas de antecedencia, pelo menos, a materia das sabbatinas escriptas, communicando á secretaria afim de verificar si ha algum impedimento;
15, observar as instrucções e recommendações do director commandante, no caso concernente á policia interna de suas aulas, e auxilial-o na manutenção da ordem e disciplina;
16, dar parte por escripto ao director commandante, quando julgar conveniente, do máo comportamento de alumnos em suas aulas bem como dos que teem falta de applicação.
Paragrapho unico. No curso secundario essa permuta se fará dentro da mesma secção.
Substituir os adjuntos em suas faltas e impedimentos e guiar os alumnos, principalmente os menores, nas salas de estudo, esclarecendo as suas duvidas, ajudando-os a remover as difficuldades oriundas da falta de habito de estudo ou da comprehensão de qualquer trecho pertencente á lição que estiverem preparando.
Paragrapho unico. Os coadjuvantes do ensino só tomarão parte nos conselhos de instrucção quando se tratar de assumpto referente ao ensino de que estiverem encarregados.
1º, conservar em boa ordem o gabinete e laboratorio de sciencias physicas e naturaes;
2º, fazer as experiencias que lhe forem indicadas pelo professor;
3º, assistir ás aulas respectivas e organizar pedidos, que serão rubricados pelo professor, dos objectos necessarios a esses trabalhos;
4º, demorar-se no gabinete ou laboratorio o tempo que exigirem os trabalhos ordenados pelos professores, adjuntos ou coadjuvantes da 3ª secção.
DO PESSOAL ADMINISTRATIVO
1º, nomear d'entre os empregados da administração, na falta ou impedimento de qualquer delles, quem os substitua provisoriamente, dando logo parte desse acto ao Ministro da Guerra, si o provimento do logar não for de sua competencia;
2º, propor, por necessidade justificada perante o Ministro da Guerra, officiaes com os precisas habilitações para coadjuvarem o ensino theorico e pratico;
3º, remetter annualmente ao estado-maior do exercito as informações de conducta de todos os officiaes que servirem no collegio;
4º, apresentar ao Ministro da Guerra, durante o mez de fevereiro, um relatorio abreviado do estado do estabelecimento nos tres ramos, doutrinal, administrativo e disciplinar, comprehendendo os trabalhos do anno findo e orçamento da despeza para o immediato, propondo os melhoramentos ou reformas convenientes á boa administração e disciplina do collegio;
5º, fazer, ouvido o conselho de instrucção, e com approvação do Ministro da Guerra, a divisão de qualquer aula quando o numero de alumnos ou a hygiene exigir;
6º, rubricar todos os livros da escripturação do estabelecimento e ordenar as despezas de prompto pagamento;
7º, dar posse aos professores e empregados;
8º, designar, na falta de docentes, qualquer official em serviço no estabelecimento e com as habilitações precisas para auxiliar o ensino theorico, submettendo esse acto a approvação do Governo;
9º, desligar do collegio os alumnos, de conformidade com as disposições deste regulamento, participando logo ao Ministerio da Guerra;
10, nomear as commissões examinadoras e determinar a ordem que se deverá seguir em todas as provas de exames;
11, completar, na falta absoluta de docentes, as commissões examinadoras com officiaes da administração, que tenham as precisas habilitações;
12, mandar duas vezes por anno, após os concursos e o encerramento das aulas, aos paes dos alumnos ou a quem suas vezes fizer, informações relativas ao procedimento e applicação dos mesmos;
13, adquirir com os recursos do cofre os premios de que trata o art. 98 e mais os que julgar necessarios, assim como despender as quantias precisas para effectuar a festa escolar, tudo de accôrdo com o conselho economico;
14, organizar o regimento interno para completa execução dos serviços que incumbem ao pessoal do collegio, precisando bem as attribuições de cada um.
1º, applicar todo o zelo e esforço para que os alumnos procedam com a mais rigorosa correcção e sejam solicitos no cumprimento de seus deveres dentro e fóra do estabelecimento;
2º, receber e transmittir as ordens do director commandante e detalhar todos os serviços do collegio, quer ordinarios, quer extraordinarios;
3º, participar diariamente ao director commandante tudo quanto occorrer no estabelecimento com relação aos alumnos e funccionarios;
4º, apresentar ao director commandante as petições e mais papeis sobre os quaes não possa por si resolver;
5º, fiscalizar a disciplina do collegio, de accôrdo com o regimento interno;
6º, informar sobre a conducta dos alumnos e dos empregados do estabelecimento, para o que deverá conservar sempre em dia o livro de castigos;
7º, policiar o estabelecimento e suas dependencias, para que o serviço se faça de accôrdo com este regulamento e as ordens do director;
8º, fiscalizar o serviço de limpeza, conservação dos edificios, recinto e dependencias do estabelecimento;
9º, inspeccionar, com frequencia, o rancho, a enfermaria e as arrecadações do estabelecimento, examinando o estado do armamento, equipamento, fardamento e todos os utensilios, e ter cuidado em que tudo seja mantido em boa ordem;
10, fiscalizar a escripturação da carga e descarga geral do collegio e verificar si a de todo o material é feita com regularidade nas suas diversas dependencias;
11, apresentar ao director commandante, no principio de cada trimestre, um mappa dos animaes, com a declaração do estado de cada um;
12, fiscalizar o trabalho das officinas, respectiva materia prima e a de todo o material de guerra existente no collegio;
13, dirigir os trabalhos de nivelamento, conservação da linha de tiro, campos de exercicios e recreios;
14, facilitar aos instructores todos os elementos precisos para a preparação do material de instrucção e conhecer do consumo das munições;
15, inspeccionar o serviço das viaturas, das cavallariças, da distribuição das forragens e do tratamento dos animaes;
16, verificar o rubricar todos os documentos da receita e despeza do estabelecimento que deverão ser submettidos ao exame do director commandante, antes de leval-os ao conhecimento do conselho economico.
1º, preparar a correspondencia diaria, de conformidade com as instrucções que receber do director commandante;
2º, distribuir, dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria;
3º, preparar o instruir com os necessarios documentos todos os assumptos que devam subir ao conhecimento do director, fazendo succinta exposição delles, com declaração do que a respeito houver occorrido;
4º, escrever, registrar e archivar a correspondencia reservada;
5º, lançar no livro respectivo os termos de exames e lavrar as actas das sessões do conselho de instrucção;
6º, preparar os esclarecimentos que devam servir de base aos relatorios do director;
7º, propôr ao director as medidas necessarias ao bom andamento dos trabalhos da secretaria;
8º, receber das commissões examinadoras as provas escriptas convenientemente lacradas e rubricadas pelos respectivos membros;
9º, apresentar ao director commandante, no fim de cada mez, o extracto do numero de faltas dos docentes.
Paragrapho unico. Incumbe-lhe ainda mandar:
1º, escripturar o livro dos assentamentos do pessoal docente o administrativo;
2º, tomar o ponto dos empregados da secretaria e bibliotheca e extrahir no fim do mez um resumo para ser entregue ao director commandante;
3º, fazer annualmente o indice das deliberações do director commandante e dos conselhos que contiverem disposições permanentes;
4º, lançar no livro da porta os despachos proferidos nas petições das partes;
5º, inventariar todos os objectos pertencentes á secretaria e suas dependencias;
6º, registrar a correspondencia do director commandante.
1º, auxiliar o secretario nos trabalhos da respectiva secretaria e substituil-o nos seus impedimentos;
2º, lavrar todos os contractos que devam ser assignados pelo director, bem como as actas das sessões do conselho economico;
3º, apurar e apresentar ao director commandante, opportunamente, o numero de faltas de cada alumno;
4º, mandar fazer a escripturação relativa á contabilidade e fazer o registro diario dos pontos dos alumnos;
5º, fazer escripturar o livro-mestre dos alumnos e confeccionar as respectivas certidões de assentamentos.
1º, a guarda e conservação dos livros, mappas, globos, quadros, desenhos de qualquer natureza, bem como das memorias e mais papeis impressos ou manuscriptos;
2º, a organização do catalogo methodico da bibliotheca;
3º, a escripturação da entrada de livros e mais objectos por compra, donativos ou retribuição;
4º, propor ao director commandante a compra de livros que interessem ao ensino escolar.
1º, receber quaesquer, quantias pertencentes ao estabelecimento, assim como, nas estações competentes, os objectos pedidos para o serviço do collegio e de suas dependencias;
2º, ter sob sua guarda e responsabilidade o material, fardamento e equipamento, armamento e utensilios não distribuidos;
3º, ter em dia a escripturação de seus livros, carga e descarga;
4º, mandar fazer as folhas de vencimentos de todo o pessoal do collegio e o pret geral dos alumnos, de accordo com os extractos das alterações remettidas pelas diversas secções;
5º, receber os vencimentos e effectuar o pagamento ao pessoal existente no collegio;
6º, apresentar no fim de cada anno, ao ajudante do material um mappa demonstrativo de todo material a seu cargo, com declaração do estado em que se achar.
Fará pedido de tudo quando for preciso para o rancho e terá livro carga e descarga dos objectos que estiverem sob sua guarda e responsabilidade.
1º, a guarda, cuidado e fiscalização da limpeza das aulas e de todas as dependencias da secretaria, e bem assim a carga dos moveis e materiaes dessas dependencias;
2º, o recebimento dos papeis e requerimentos das partes;
3º, a expedição de correspondencia que lhe fôr entregue pelo secretario, e que protocollará;
4º, fazer a distribuição dos livros, papeis e mais objectos de escripta aos inspectores e guardas, para serviço das aulas;
5º, residir no estabelecimento e ter sob sua guarda as chaves da portaria.
1º, fiscalizar com zelo e solicitude o procedimento e applicação dos alumnos, inspirando-se nos principios de boa educação, aconselhando-os a bem se conduzirem e dando-lhes frequentes exemplos do cumprimento rigoroso do dever;
2º, executar todas as ordens que lhes forem determinadas pelo sub-director, ajudantes e officiaes de serviço e as geraes do estabelecimento; observar todos os factos que se derem em contravenção das disposições estabelecidas e communical-os ao official de estado-maior;
3º, levar ao conhecimento do ajudante do pessoal toda irregularidade, que por acaso testemunhe, commettida por alumnos, dentro ou fóra do estabelecimento, devendo, sempre que for possivel, intervir no sentido de fazel-a cessar;
4º, examinar diariamente os livros e carteiras de estudo, impedindo o deposito de objectos estranhos á faina escolar, responder pelo material existente na sala, fazendo-o conservar em perfeito estado de asseio, não consentir os alumnos fóra de seus logares e sem livros de estudo;
5º, não abandonar o recinto da sala da turma a seu cargo, providenciando préviamente sobre o material necessario ás aulas;
6º, fazer a chamada dos alumnos nas aulas theoricas e praticas;
7º, acompanhar os alumnos nas formaturas e salas de estudo, exigindo o maior silencio e verificando se estão uniformisados.
1º, receber dos commandantes de companhias o enxoval dos alumnos, sendo responsavel perante aquelles por qualquer falta que se der;
2º, entregar ao encarregado da lavagem e engommagem, ou receber delle, mediante rol organizado por companhia, a roupa dos alumnos a esse fim destinada;
3º, assentar em livro apropriado o recebimento do enxoval e fardamento dos alumnos, por companhias.
DO PESSOAL DE SAUDE
1º, tratar dos alumnos que se acharem doentes, na enfermaria do collegio ou em suas residencias, desde que estas sejam proximas do estabelecimento;
2º, prestar soccorros de sua profissão, não só aos empregados civis e militares do estabelecimento como ás familias destes, que residirem a pequena distancia;
3º, inspeccionar os individuos que o director commandante designar;
4º, revaccinar os alumnos;
5º, examinar a qualidade das drogas que entrarem na composição do receituario, bem como dietas dos doentes, dando immediatamente parte ao director commandante de qualquer falta que encontrar;
6º, examinar não só os generos que tiverem de entrar para arrecadação do rancho, como as refeições diarias dos alumnos;
7º, permanecer, por serviço de escala, diariamente, no estabelecimento, afim de attender a qualquer incidente que se possa dar e que reclame a sua intervenção.
1º, fiscalizar todo o serviço medico, pedindo immediatamente as providencias necessarias para que o serviço da enfermaria e pharmacia se faça da melhor fórma possivel;
2º, apresentar ao director commandante, no primeiro dia de cada mez, um mappa pathologico dos doentes tratados na enfermaria, durante o mez antecedente, com as respectivas observações;
3º, participar immediatamente ao director commandante qualquer indicio de molestia contagiosa ou epidemica que se manifeste no estabelecimento, indicando os meios convenientes para debellar o mal;
4º, dar instrucções por escripto aos enfermeiros sobre applicação dos remedios, dietas e o mais que convier ao tratamento dos doentes.
1º, dirigir todo serviço de pharmacia, tornando-se responsavel pela boa direcção da mesma, conservação e acondicionamento dos medicamentos, drogas o utensilios, tendo-a sempre sortida dos artigos necessarios;
2º, apresentar, no principio de cada trimestre, no chefe do serviço sanitario do estabelecimento, um mappa da carga e descarga da pharmacia, correspondente ao trimestre anterior.
1º, ter todo o cuidado com o asseio e boa disposição da enfermaria;
2º, cumprir exactamente o que for prescripto pelo medico encarregado da enfermaria;
3º, levar ao conhecimento do agente, com a necessaria antecedencia, os pedidos sobre dietas dos doentes.
CAPÍTULO XII
DOS CONSELHOS
1º, organizar, por triennio, para serem adoptados depois de approvação do Governo, dente dos limites traçados neste regulamento, os programmas de ensino;
2º, organizar instrucções especiaes para os exames de madureza;
3º, approvar os compendios que devam ser apoptados nas aulas;
4º, propôr as reformas e melhoramentos que convier introduzir no ensino do collegio;
5º, prestar as informações e dar os pareceres que lhes forem pedidos pelo director commandante;
6º, decidir as inscripções no «Quadro de Honro» e outras distincções conferidas aos alumnos pelo presente regulamento.
Paragrapho unico. Este poderá tomar parte na discussão, si assim entender o conselho, mas não votar nem assistir á votação.
Paragrapho unico. Comparecerão ás sessões deste conselho o sub-secretario, para confecção e leitura das actas, o quartel-mestre e o agente, para prestação de suas contas.
Paragrapho unico. Além do thesoureiro, serão clavicularios do cofre o sub-director e o ajudante mais antigo.
CAPÍTULO XIII
DOS VENCIMENTOS
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES
1º, as verbas para esse fim consignadas no orçamento da guerra, e bem assim as consignadas no orçamento da marinha, para educação neste collegio dos filhos dos officiaes dessa classe;
2º, a importancia das joias e pensões pagas pelos alumnos contribuintes.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
b ) os alumnos do 6º anno, approvados em todas as materias já existentes no regulamento de 1898, se matricularão no 6º anno do presente regulamento, frequentando, porem, sómente as aulas daquellas materias e terminarão o curso por aquelle regulamento; os que forem reprovados em uma ou mais dessas materias frequentarão do mesmo modo e nas mesmas condições o 5º anno do presente regulamento;
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1907. - Hermes R. da Fonseca.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.