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Decreto nº 6.463, de 21 de maio de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas treze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2008

ANEXO

NÍVEL QUANTIDADE POSTO DE TRABALHOUNIDADE
FCT-601Analista em Tecnologia da InformaçãoDepartamento de Comunicações e Documentação
FCT-712Técnico em arquivo e Documentação
TOTAL13

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