Decretos
Decreto nº 6.456, de 13 de maio de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Medalha Heróis de 58 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de JesusJúnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2008