Decretos
Decreto nº 6.454, de 12 de maio de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto-Lei no 2.472, de 1o de setembro de 1988,
DECRETA:
III - ..............................................................................
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Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2008