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Decreto nº 6.454, de 12 de maio de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto-Lei no 2.472, de 1o de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

“III - ..............................................................................

.....................................................................................

c)loja franca;
d)entreposto aduaneiro; ou
e)Recof.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2008

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