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Decreto nº 6.434, de 16 de abril de 2008

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do § 3 o do art. 1 º do Decreto n o 3.905, de 31 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - até vinte e sete diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 6.156, de 11 de julho de 2007 , na parte referente ao inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto no 3.905, de 2001.

Brasília, 16 de abril de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008

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