Decretos
Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o censo anual da educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista ainda o disposto no art. 208, § 3o, da Constituição, bem como nos arts 7o, inciso I, e 9o, inciso V e § 2o, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008