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Decreto nº 6.421, de 2 de abril de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1o e 4o do Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o .....................................................................

Parágrafo únicoPor intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010.” (NR)

“Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e estudantes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2008

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