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Decreto nº 6.408, de 14 de março de 1907

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Modifica os arts. 6º, § 5º, e 120, paragrapho unico, do regulamento approvado pelo decreto n. 3193, de 12 de janeiro de 1899

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de melhorar a escripturação da intendencia geral da guerra de accordo com o que a pratica tem aconselhado, resolve determinar que sejam rubricados pelo intendente geral da guerra os livros de que trata o art. 120, paragrapho unico, do regulamento approvado pelo decreto n. 3193, de 12 de janeiro de 1899, e substituidos estes por outros, de conformidade com os modelos que com este baixam, ficando nesta parte modificados os arts. 6º, § 5º e 120, paragrapho unico, do citado regulamento.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA

Hermes R. da Fonseca.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 22.3.1907

Observação: As tabelas referentes ao presente Decreto encontram-se publicadas no D.O.U de 22/03/1907, pág. 1964.

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