Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , os seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN:ISubestação Miranda II, em 500 kV, localizada no Estado do Maranhão;
IISubestação Zebu, em 230 kV, localizada no Estado de Alagoas;
IIISubestação Narandiba, em 230 kV, localizada no Estado da Bahia;
IVSubestação Natal III, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Norte;
VLinha de Transmissão Pau Ferro - Santa Rita II, em 230 kV, e Subestação Santa Rita II, localizadas nos Estados de Pernambuco e Paraíba;
VISubestação Suape II, em 500 kV, localizada no Estado de Pernambuco;
VIISubestação Suape III, em 230 kV, localizada no Estado de Pernambuco;
VIIILinha de Transmissão Eunápolis - Teixeira de Freitas II, em 230 kV, e Subestação Teixeira de Freitas II, localizadas no Estado da Bahia;
IXLinha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas, em 230 kV, e Subestações Balsas e Ribeiro Gonçalves, localizadas nos Estados do Piauí e Maranhão;
XSubestação Mirassol, em 440 kV, localizada no Estado de São Paulo;
XILinha de Transmissão Interlagos - Piratininga II, Circuito Duplo, em 345 kV, e Subestação Piratininga II, localizadas no Estado de São Paulo;
XIISubestação Venda das Pedras, em 345 kV, localizada no Estado do Rio de Janeiro;
XIIISubestação Atibaia, em 345 kV, localizada no Estado de São Paulo;
XIVSubestação Getulina, em 440 kV, localizada no Estado de São Paulo;
XVSubestação Araras, em 440 kV, localizada no Estado de São Paulo;
XVILinha de Transmissão Nova Santa Rita - Scharlau, Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Scharlau, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul;
XVIISubestação Forquilhinha, em 230 kV, localizada no Estado de Santa Catarina;
XVIII - Linha de Transmissão Curitiba - Joinville Norte, em 230 kV, localizada nos Estados do Paraná e de Santa Catarina; (Redação dada pelo Decreto nº 6.423, de 2008)
XIXLinha de Transmissão Jorge Lacerda B - Siderópolis, Circuito 3, em 230 kV, localizada nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
XXLinha de Transmissão Foz do Iguaçu - Cascavel Oeste, em 525 kV, localizada no Estado do Paraná;
XXISubestação Camaçari IV, em 500 kV, localizada no Estado da Bahia;
XXIISubestação Pólo, em 230 kV, localizada no Estado da Bahia;
XXIII - Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 4 (Subterrânea), em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul;
XXIVLinha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 8, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul;
XXVLinha de Transmissão Nova Santa Rita - Porto Alegre 9, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul; e
XXVILinha de Transmissão Monte Claro - Garibaldi, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoOs empreendimentos de transmissão de energia elétrica referidos neste artigo compreendem, ainda, a implantação e ampliação das subestações associadas e serão descritos e caracterizados nos respectivos editais de leilão.