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Decreto nº 6.400, de 17 de março de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída no Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados, instituída por intermédio do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados no 47, de 29 de abril de 2004.
Art. 2.
A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 1956, logo após a Ordem Nacional do Mérito.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008

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