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Decreto nº 6.390, de 23 de outubro de 1940

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento, para a construção de uma casa destinada à residência do Encarregado da Locomoção, em Vila Inhomirim, linha Grão Pará, à conta adicional de 10%, no quatriênio de 1940-1943, na "The Leopoldina Railway Company, limited".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe: confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de uma casa destinada á residência do Encarregado da Locomoção, em Vila Inhomirim, linha Grão Pará, na "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Art. 2.
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de 29:455$450 (vinte e nove contos quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas á conta dos recursos consignados no item 21 do programa de obras a que se refere a Portaria n. 352, de 19 de junho de 1940, a serem executadas com o produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no quatriênio de 1940-1943.
Art. 3.
Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de dez meses, a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.11.1940

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