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Decreto nº 6.369, de 30 de janeiro de 2008

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, encarregado do monitoramento e articulação de ações para a implementação de acordos e outros compromissos assumidos pelo Governo brasileiro no âmbito da integração sul-americana.

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O CGCOM-SUL será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
Idas Relações Exteriores, que o coordenará;
IIda Fazenda; e
IIIdo Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1ºO Secretário-Geral das Relações Exteriores e os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão substituirão os respectivos Ministros de Estado no CGCOM-SUL, em suas ausências ou impedimentos.
§ 2ºPoderão ser convidados para as reuniões do CGCOM-SUL os titulares de outros órgãos e entidades do Poder Público, no encaminhamento de matérias relacionadas com suas respectivas áreas.
§ 3ºO CGCOM-SUL preparará relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades sob sua supervisão e emitirá recomendações aos órgãos da administração pública federal direta para o encaminhamento de medidas administrativas e legislativas necessárias ao implemento de acordos e compromissos assumidos no âmbito da integração sul-americana.
Art. 3.
O CGCOM-SUL contará com um Grupo Executivo para assessorá-lo na elaboração dos documentos de que trata o § 3º do art. 2 o, bem como preparar a agenda das atividades planejadas e a pauta de trabalho das reuniões do Comitê.
Art. 4.
O Grupo Executivo será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
ISubsecretaria-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
IISecretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; e
IIISecretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1ºA Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de Secretaria do Grupo Executivo.
§ 2ºO Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Público, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
§ 3ºOs membros do Grupo Executivo serão indicados pelos Ministros de Estado referidos no art. 2º e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 4ºAs funções dos membros do CGCOM-SUL e do Grupo Executivo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 5.
O CGCOM-SUL e o Grupo Executivo contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Guido Mantega,

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2008

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