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Decreto nº 6.368, de 30 de janeiro de 2008

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e quatro DAS 101.3.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do Ministério da Cultura, consolidando as normas pré-existentes.
Art. 5.
O art. 2o do Anexo I ao Decreto no 5.711, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o .......................................

I.....................................................

.........................................................

b)......................................................

.................................................................................................

3. Diretoria de Relações Internacionais;

...................................................................................................” (NR)

Art. 6.
O anexo I ao Decreto no 5.711, de 2006, fica acrescido do seguinte art. 6o-A:

“

Art. 6-A.
À Diretoria de Relações Internacionais compete:
Iassessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;
IIcoordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;
IIIorientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas;
IVdisseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas;
Varticular e coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura e Ministérios afins;
VIapoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior;
VIIdelinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério;
VIIIplanejar, orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e
IXatuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores.” (NR)
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogados o Decreto de 27 de setembro de 2006, que cria o Comissariado da Cultura Brasileiro no Mundo, e o Decreto no 5.967, de 16 de novembro de 2006.

Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2008 e republicado no DOU de 2.4.2008.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS –UNITÁRIODA SEGES/MP P/ O MinC
QTDEVALOR TOTAL
DAS 101.54,2514,25
DAS 101.43,23412,92
DAS 101.31,9147,64
TOTAL924,81

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/
DAS/
FG
4Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de Gabinete101.5
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Complexo Cultural1Chefe101.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
1Gerente101.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
Serviço1Chefe101.1
27FG-1
17FG-2
3FG-3
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Gerência de Desenvolvimento Institucional1Gerente101.4
1Subgerente101.3
Gerência de Informações Estratégicas1Gerente101.4
2Subgerente101.3
Gerência de Planejamento Setorial1Gerente101.4
2Subgerente101.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais1Gerente101.4
1Subgerente101.3
Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais1Gerente101.4
1Subgerente101.3
Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais1Gerente101.4
1Subgerente101.3
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS1Secretário101.6
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
3Gerente101.4
2Subgerente101.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Direito Autoral1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS1Secretário101.6
1Assistente Técnico102.1
3Gerente101.4
5Subgerente101.3
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL1Secretário101.6
3Assistente Técnico102.1
2Assessor102.4
3Gerente101.4
4Subgerente101.3
Coordenação3Coordenador101.3
Cinemateca Brasileira1Gerente101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Centro Técnico de Atividades Audiovisuais1Gerente101.4
Coordenação3Coordenador101.3
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL1Secretário101.6
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Gerente101.4
1Subgerente101.3
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1Secretário101.6
2Assistente Técnico102.1
4Gerente101.4
3Subgerente101.3
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA1Secretário101.6
1Assistente Técnico102.1
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Orientação e Integração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Culturais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação2Coordenador101.3

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

Tipo “A”3Chefe101.4
Tipo “B”4Chefe101.3
7Assistente Técnico102.1
Ouvidoria6Ouvidor101.2
6Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28631,68631,68
DAS 101.54,25417,00521,25
DAS 101.43,2337119,5141132,43
DAS 101.31,9165124,1569131,79
DAS 101.21,272430,482430,48
DAS 101.11,001212,001212,00
DAS 102.54,25625,5625,5
DAS 102.43,23412,92412,92
DAS 102.31,9123,8223,82
DAS 102.21,271215,241215,24
DAS 102.11,004141,004141,00
SUBTOTAL 1214438,7223463,51
FG-10,20275,40275,40
FG-20,15172,55172,55
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 2478,31478,31
TOTAL (1+2)261447,01270471,82

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