Decretos
Decreto nº 6.361, de 21 de janeiro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (NR)
Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008