Decretos
Decreto nº 6.356, de 17 de janeiro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções no 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum (GMC);
Considerando que, nos termos do Artigo 9o da Resolução GMC no 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST);
Considerando que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir as funções que lhe competem;
Considerando que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários do Mercosul a elaborar previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR;
Considerando que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção;
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2008
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 72/06
ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO
TENDO EM VISTA: Os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que, nos termos do Artigo 9o da Resolução GMC no 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da STPR.
Que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir com as funções que lhe competem.
Que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários a elaborar uma previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR, de nacionalidade argentina.
Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Caso as despesas de translado sejam superiores ao estabelecido neste Artigo, o Secretário do TPR deverá apresentar a justificativa correspondente, incluindo ao menos três cotações de empresas de mudança de reconhecido prestígio, à Presidência Pro Tempore, que, após as consultas cabíveis, poderá autorizar as despesas.
LXVI GMC Brasília, 13/XII/06
ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TPR
Valores em US$
Receitas
Contribuições dos Estados Partes
| - Argentina | 10.167,50 | |||||
| - Brasil | 10.167,50 | |||||
| - Paraguai | 10.167,50 | |||||
| - Uruguai | 10.167,50 | |||||
| TOTAL | 40.670,00 | |||||
Despesas
| - Instalação do Secretário do TPR em Assunção | 4.620,00 | |||
| - Translado do Secretário do TPR para Assunção | 4.620,00 | |||
| - Salário do Secretário do TPR (seis meses) valor mensal: US$ 4.620,00 | 27.720,00 | |||
| - Custos financeiros | 200,00 | |||
| - Assistência Médica e Hospitalar | 1.200,00 | |||
| -13º salário | 2.310,00 | |||
| TOTAL | 40.670,00 | |||