Decretos
Decreto nº 6.352, de 14 de janeiro de 2008
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1 o, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 25
Capitães-de-Fragata - 29
Capitães-de-Corveta - 26
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 7
Capitães-de-Fragata - 9
Capitães-de-Corveta - 8
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5
Capitães-de-Fragata - 8
Capitães-de-Corveta - 7
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4
Capitães-de-Fragata - 6
Capitães-de-Corveta - 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4
Capitães-de-Fragata - 6
Capitães-de-Corveta - 6
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2
Capitães-de-Fragata - 5
Capitães-de-Corveta - 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2
Capitães-de-Fragata - 5
Capitães-de-Corveta - 5
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5
Capitães-de-Fragata - 14
Capitães-de-Corveta - 18
Capitão-de-Fragata - 0
Capitão-de-Corveta - 0
Capitães-Tenentes - 15
Primeiros-Tenentes - 6
Capitães-Tenentes - 7
Primeiros-Tenentes - 3
Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008
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