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Decreto nº 6.352, de 14 de janeiro de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1 o, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2007, os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha:
ICORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 25

Capitães-de-Fragata - 29

Capitães-de-Corveta - 26

IICORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 7

Capitães-de-Fragata - 9

Capitães-de-Corveta - 8

IIICORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5

Capitães-de-Fragata - 8

Capitães-de-Corveta - 7

IVCORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4

Capitães-de-Fragata - 6

Capitães-de-Corveta - 4

VCORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a)Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4

Capitães-de-Fragata - 6

Capitães-de-Corveta - 6

b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2

Capitães-de-Fragata - 5

Capitães-de-Corveta - 4

c)Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2

Capitães-de-Fragata - 5

Capitães-de-Corveta - 5

VICORPO AUXILIAR DA MARINHA
a)Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5

Capitães-de-Fragata - 14

Capitães-de-Corveta - 18

b)Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitão-de-Fragata - 0

Capitão-de-Corveta - 0

c)Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes - 15

Primeiros-Tenentes - 6

d)Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes - 7

Primeiros-Tenentes - 3

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008

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