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Decreto nº 6.351, de 14 de janeiro de 2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 e o § 1º do art. 103 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 2.
Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008

IQUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas);
Tenente-Coronel1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas); e
Major1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas);
IIQUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);
Tenente-Coronel1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e
Major1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
IIIQUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10 vagas);
Tenente-Coronel1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e
Major1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8 vagas);
IVQUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);
Tenente-Coronel1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e
Major1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6 vagas);
VQUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
Coronel1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
Tenente-Coronel1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); e
Major1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);
VIQUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:
Tenente-Coronel1/10 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e
Major1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);
VIIQUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
Tenente-Coronel1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Major1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
VIIIQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES:
Major1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Capitão1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);
IXQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:
Major1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Capitão1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
XQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO:
Major1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Capitão1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
XIQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA:
Major1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e
Capitão1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
XIIQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA:
Major1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Capitão1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
XIIIQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO:
Major1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e
Capitão1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
XIVQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO:
Capitão1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
XVQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
Capitão1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas); e
Primeiro-Tenente1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17 vagas);
XVIQUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
Coronel1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
Tenente-Coronel1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e
Major1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
XVIIQUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA:
Tenente-Coronel1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e
Major1/20 do efetivo do posto (equivalente a 12 vagas).

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