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Decreto nº 6.350, de 14 de janeiro de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008

Armas, Quadros e ServiçosPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃO1º TENENTE
ARMAS e QMB1117787--
INTENDÊNCIA9611--
QEM559--
SAU (MÉDICO)121019--
SAU (DENT)775--
SAU (FARM)445--
QCM000--
QCO-01654-
QAO---3036

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