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Decreto nº 6.334, de 28 de dezembro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação aos incisos do art. 2o do Decreto no 3.917, de 13 de setembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos do art. 2o do Decreto no 3.917, de 13 de setembro de 2001, passam a vigorar da seguinte redação:

“I - 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II0,092% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III0,160% para o ex-Território de Roraima;
IV0,273% para o ex-Território do Amapá; e
V2,200% para o Distrito Federal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007

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